Laudo de Vistoria Locativa, o que é? Quais são suas aplicações práticas e quando o Cliente deve contratar?
O Laudo de Vistoria Locativa objetiva a elucidação clara e objetiva do atual estado de conservação da Edificação, antes da ocupação do Inquilino e após a devolução do imóvel ao Proprietário Locador.
Recomenda-se que, o Laudo de Vistoria Locativa seja feito pelo Locador e que tal instrumento subsidie o Contrato de Locação do imóvel, no ato das assinaturas pelas partes, cujo objetivo é o estabelecimento da transparência entre Locador e Locatário, mais precisamente sobre as condições funcionais, estabilidade e segurança da Edificação a ser locada.
Constata-se através de farto laudo fotográfico, o rol das condições funcionais dos revestimentos em pisos, paredes, tetos, móveis (mobílias), torneiras, tomadas, interruptores, janelas, quadros elétricos, portas, fechaduras, sistema de iluminação, lâmpadas, forros, telhados, calhas, etc., ou seja, o Locador e o Locatário, não podem prescindir do Laudo de Vistoria Locativa durante a assinatura do Contrato de Locação.
Com o Laudo de Vistoria Locativa, o Locador e o Locatário evitam ações judiciais de reparações de danos e indenizações desnecessárias, pois o Relatório Técnico retro descrito elucida claramente o estado de conservação do imóvel antes e após a ocupação a ser feita pelo Inquilino.